Os amigos: José Sócrates e Dilma..... |
O ex-primeiro-ministro José Sócrates poderá ficar em prisão preventiva até março de 2018. O Código do Processo Penal prevê um prazo máximo de 40 meses de prisão nos casos de excecional complexidade, como este em que o ex-governante é acusado de corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. E que pode ainda ser alargado por mais seis meses se houver recurso para o Tribunal Constitucional. Mas voltemos um pouco atrás.
Num caso comum, o prazo para a duração da prisão
preventiva até à acusação é de quatro meses. Mas nestes crimes
considerados complexos pelo Ministério Público, a fasquia sobe para um
ano, altura em que deverá ser proferida a acusação. Caso contrário, o
réu sairá em liberdade.
O acréscimo de quatro para 12 meses serve
essencialmente para os procuradores terem mais tempo para a
investigação. "Costumam ser casos com uma dimensão internacional em que é
necessário usar mecanismos de cooperação com outros países, o que
atrasa as diligências. Perde-se muito tempo em burocracias e, por vezes,
até em simples traduções de textos", conta uma fonte judicial.
Outro responsável da área da Justiça contactado pelo Expresso não
deixa de criticar a existência deste tempo adicional: "Nos casos de
corrupção, fraude e branqueamento já tem de haver fortes indícios antes
de se deter um suspeito. Não se justifica, por isso, que ele passe tanto
tempo em prisão preventiva, pois já foram recolhidas grande parte das
provas documentais".
No entanto, de três em três meses, a medida é
reavaliada durante o prazo da preventiva. O que pode significar, num
cenário otimista, uma diminuição do tempo passado na prisão. Em tese, se
o juiz considerar que não existe perigo de fuga, perturbação do
inquérito ou alarme social, pode mudar a medida de coação e enviar o
arguido para casa com termo de identidade e residência, com ou sem
pulseira eletrónica. "Isso costuma acontecer principalmente quando
existe uma colaboração do suspeito na investigação. É um acordo tácito
entre as duas partes, que ainda assim não é considerado legal", revela
outra fonte judicial habituada a processos de alta complexidade.
No entanto, no caso de Sócrates, um outro advogado com
experiência a lidar com o juiz Carlos Alexandre considera que as
hipóteses da mudança dessa medida de coação são "muito baixas". "Para o
ter detido com preventiva é porque os indícios contra o
ex-primeiro-ministro são muito fortes. E, nos próximos dias, poderão
ainda surgir mais provas documentais, testemunhas e até novos
suspeitos."
Ainda de acordo com a lei, depois de sair a acusação,
pode ser requerida a abertura da instrução. Contabiliza-se aqui mais
quatro meses aos doze da preventiva. Ou seja, dezasseis meses no total.
Depois da decisão da instrução até à condenação da primeira instância
chega-se então a um prazo total de 30 meses. E se houver um recurso, o
limite serão 40 meses (três anos e quatro meses). É mais do dobro do
tempo que leva um processo considerado normal (em concreto, são
mais 22 meses). O cenário agrava-se se houver um recurso para o Tribunal
Constitucional. No total, seriam 46 meses de prisão preventiva.
"Tanto tempo na prisão vai ser penoso para ele, bem
como para a sua imagem como político", resume uma das fontes judiciais
ouvidas.
Este tempo de preventiva (bem como os três últimos dias
passados na prisão antes da decisão do juiz instrução) será depois
descontado se Sócrates for condenado a uma pena efetiva de prisão. Se se
vier a comprovar no processo que Sócrates "não foi agente no crime",
então pode pedir indemnização contra o Estado.