DIREITO DO IDOSO!!!
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico." Gente, nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo, porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Sabe como é... Temos que correr atrás! Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar! NB. Recebido por email.............. |
2 comentários:
Muito bom divulgar nossos direitos. Nem todos sabem disso.
Bjs
Francy, vc só precisa tosar a Julie na semana que for viajar. A tosa, dura no máximo, 1 mês.
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